Comissão de Segurança Pública

Sigla
CSP
Data de criação
27/12/2006
Ativa
Sim
Competência
DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 46. São as seguintes Comissões Permanentes e suas respectivas competências:
VI – COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA: (Acrescido pela Resolução nº 168, de 4 de dezembro de 2014)
a) assunto sobre a segurança pública e seus órgãos institucionais; 
b) programas e políticas governamentais de segurança pública, sua fiscalização e acompanhamento; 
c) programas de prevenção ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas; 
d) recebimento, avaliação e investigação das denúncias relativas ao crime organizado e à violência.

Vereadores

Função
Vice-presidente
Função
Membro
Função
Presidente
Função
Membro