DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 46. São as seguintes Comissões Permanentes e suas respectivas competências:
IV - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS:
a) assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direitos da educação; recursos humanos e financeiros para a educação;
b) sistema desportivo, sua organização, política e plano de educação física e desportiva;
c) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico;
d) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
e) política, serviços e ações da saúde pública no sentido de erradicação das doenças endêmicas; vigilância epidemiológica e imunizações;
f) assistência social, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e portadores de deficiência;
g) política salarial e regime jurídico dos servidores públicos;
h) organização político-administrativa do Município e reforma administrativa;
políticas públicas para a juventude.