DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 46. São as seguintes Comissões Permanentes e suas respectivas competências:
I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental ou técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Município e dos Poderes;
e) desapropriação;
f) intervenção em Município;
g) transferência temporária da sede do Governo;
h) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;
i) pedido de licença do Prefeito e Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Estado ou do País;
j) licença para instauração de processo contra Vereador;
l) redação do vencido em Plenário e, se necessário, redação final das proposições em geral;
m) deliberação sobre concessão de títulos de cidadania, honra ao mérito e comendas e denominações de bens públicos.