DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 46. São as seguintes Comissões Permanentes e suas respectivas competências:
III - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura, pecuária, pesca e abastecimento;
b) cooperativismo e associativismo;
c) desenvolvimento científico e tecnológico;
d) política de atividades industrial e comercial;
e) política municipal de turismo;
f) transportes urbanos;
g) segurança, política e educação do trânsito e transporte;
h) assuntos atinentes ao plano diretor e política de desenvolvimento urbano;
i) uso e ocupação do solo urbano;
j) habitação, infra-estrutura urbana e saneamento básico;
l) região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;
m) sistema municipal de estradas de rodagem;
n) obras públicas e particulares;
o) comunicações e energia elétrica;
p) recursos hídricos;
q) outros serviços públicos.